Apesar de ainda se associar os Planos Poupança Reforma (PPR) a uma espécie de ‘mealheiro’ para a reforma, eles são muito mais do que isto. Um PPR é um produto que incentiva a poupança, mas que pode igualmente ser visto como um investimento de médio prazo, uma vez que conta com juros mais elevados do que um depósito a prazo, benefícios fiscais, e pode ser resgatado parcial ou totalmente em caso de necessidade.
Atualmente, existem três situações em que é possível resgatar o valor aplicado num PPR sem qualquer penalização. Desde 2022, e de acordo com a Lei 19/2022, pode resgatar mensalmente um valor equivalente ao IAS (Indexante de Apoios Sociais) que, em 2025, é de 522,50€, sem necessidade de justificação. Posteriormente, desde 2023, com a subida das taxas de juro do crédito habitação, o Governo aprovou a possibilidade de usar os PPR para pagamento das prestações do crédito ao banco, independentemente do valor da prestação, e sem ter de esperar os cinco anos de imobilização destas poupanças, que também está na lei. A terceira exceção permite o resgate de um PPR até 24 IAS (24x522,50€) para fazer amortizações totais ou parciais ao crédito habitação.
É importante que saiba também que se resgatar um PPR antes de completar cinco anos de subscrição ou em situações em que não se aplique qualquer das três exceções, terá sempre alguma despesa associada, dependendo do contrato, do produto e da entidade financeira responsável. Além disso, perderá os benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de 10% por cada ano decorrido, desde que tenha declarado as deduções das entregas nas suas declarações anuais de IRS. Caso não o tenha feito, não será penalizado pela Autoridade Tributária (AT), mas também não poderá usufruir das deduções.
A questão fiscal é, aliás, um fator distintivo deste produto de poupança, quando comparado com outros. Assim que constitui o PPR, terá direito a deduzir 20% do valor investido no IRS, com limites que variam conforme a idade. Por exemplo, até aos 35 anos, o máximo dedutível é 400€, se investir 2000€. Já quando resgata o PPR contará com uma redução da tributação sobre rendimentos se os resgates forem para reforma, doença grave ou amortização de crédito à habitação. Por exemplo, se mantiver o seu PPR por mais de oito anos, sem qualquer resgate, a tributação fiscal será de 8,6% ao invés dos 28% que se aplicam a outros produtos financeiros.